Declaração de Conteúdo em Cartas? - BR

Logo de ressalva, acho importante dizer que sou nova na comunidade do Postcrossing e acho a proposta do site muito legal!

Aprendendo lentamente como a troca de correspondências funciona, aprendi que é possível mandar cartões postais sem envelopes (se os selos + mensagem couberem), e cartões postais com envelopes. O que na maior parte das vezes, é mais prático, já que normalmente sobra pouco espaço para a mensagem.

O fato é que muitos Postcrossers gostam de cartões postais sem envelopes. Então os últimos cartões que enviei foram sem envelopes.

Porém, essa semana, quando fui aos Correios enviar novas correspondências, ocorreu um fato inusitado: a funcionária disse que caso desejasse enviar uma carta, que normalmente entra em uma modalidade relacionada a documentos, teria que declarar o conteúdo, preenchendo e colando uma etiqueta enorme no envelope. :confused:

Sei que alguns Postcrossers gostam de colocar “lembrancinhas” dentro dos envelopes. Mas quando procurei sobre o assunto na internet e no site dos Correios, não consegui encontrar nada claro sobre. Até onde sei, os correios não podem fazer uma alteração de “protocolo” em apenas um local, certo?

Não tenho problemas em preencher a declaração de conteúdo se for para continuar enviando cartões postais. Mas queria entender melhor o porquê dessa medida.

Alguém teria alguma noção sobre?

Isso também acontece nos Correios da sua cidade?

Oiê!

Bem-vinda a este maravilhoso mundo!

Sim, a maioria dos postcrossers espera por um postal escrito e selado. A razão dsso é que numa peça só estão muitos elementos: da imagem na frente ao selo, carimbo, mensagem, decoração… Uma peça única e completa.
Um postal é diferente de uma carta justamente por não permitir laudas e mais laudas de textos. Se seu desejo é o de escrever uma mensagem mais longa, sugiro mesmo enviar uma carta.
Sempre comparo os postais ao Twitter e ao Instagram, tanto pelo limte de caracteres quanto pela comunicação por imagem. Acaba sendo bem moderno, concorda?

Agora vamos à sua dúvida:
E eu é quem faço uma pergunta:

A agência que você frequenta é própria dos Correios ou franqueada?
Isto tem enorme impacto no atendimento. As agências franqueadas não costumam comercializar selos, criam toda sorte de complicação.

No Brasil, só podemos colocar dentro do envelope o que for material de correspondência: papel. Quem coloca ímãs, moedas, chá e etc e tal tem que esconder muito bem e está arriscado a não chegar. É para esses envios que serve a declaração de conteúdo. Nunca me pediram para preencher esse documento nos envios regulares que faço.

Quando te derem uma instrução ‘estranha’, solicite a portaria, peça que mostrem no site dos Correios. Não é uma empresa privada que podem fazer o que dê na cabeça. Por enquanto seguem uma empresa pública sujeita a normas e decretos.

Em resumo, minha recomendação é que você busque uma agência própria dos Correios e que venha aos encontros em São paulo :rofl: :rofl: :rofl: :rofl: :rofl: :rofl:, aí você conhece pessoalmente a turma e troca muitas ideias.

Pode ir perguntando, nos escrevendo! :love_letter:

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Oie Luzia! Obrigada pela resposta. :)))

A agência da minha cidade é própria. E o estranho para mim, foi terem pedido para preencher uma declaração de conteúdo em um envio regular (nada além de cartas ou postais), mesmo sabendo que nessa modalidade, isso normalmente não é algo exigido. (Ou pelo menos era o que eu pensava, antes do ocorrido).

Cada funcionário aqui, também aparenta ter sua maneira própria de lidar com os selos.
Por ex. Enquanto alguns dizem que um selo x não pode ser usado internacionalmente, pois seria inválido, outros dizem que isso não é verdade e permitem o uso do mesmo selo no envio.

No começo não questionei muito, pois pensava que a chance dessa ser uma confusão pessoal minha, seria muito maior. Mas depois de meses com isso ainda ocorrendo, penso que talvez o fato do envio de cartas e postais ter diminuído com o passar dos anos, tenha favorecido com as confusões em cidades com menores envios de cartas e postais, como Ubatuba, por ex.
(mas esses são só meus pensamentos, é claro haha)

E com certeza, num futuro próximo ainda quero muito ir aos
encontros em SP e escrever vários cartões postais com vocês!

Obrigada pela ajuda e happy postcrossing!
:email: :email: :email:

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Reavivo este tópico, porque esta situação voltou a acontecer na cidade de Porto Alegre, à postcrosser @Catia2019. Ela conta que lhe foi dito na agência dos correios que o sticker do CN22 para os postais era obrigatório, e que devia usar um envelope.

A justificação do supervisor foi que esta era uma regra da UPU, e que se os postais não fossem dentro do envelope poderiam ficar retidos em centros de distribuição ou ser devolvidos…

Parece-me bizarro. :roll_eyes: Mais alguém ouviu falar de tais requerimentos?

Estamos a averiguar, pois realmente é bizarro. Quem obtiver informações mais concretas vem aqui atualizar.
Minha esperança é que seja (mais um) erro de interpretação de regulamentação.

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Após muita desinformação, a conclusão foi esta mesmo: má interpretação de resoluções.
Não é aplicável a cartas e muito menos a cartões postais. Entretanto, há funcionários que foram mal orientados.

Sugiro que quem escute uma imposição descabida dessas recorra imediatamente a outra agência postal. Caso isso não seja possível, podem dizer que é interpretação equivocada. Exijam a resolução, leiam junto com o funcionário. Se ainda assim não funcionar, escrevam aos Correios e denunciem a agência. Eles respondem rapidamente.

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Inclusive no proprio site do governo brasileiro consta a informação de que cartas e postais não precisam dessa declaração.

“Em regra, a encomenda internacional deverá ser submetida a despacho aduaneiro de importação por meio de declaração aduaneira registrada pelos Correios (ECT) ou pelas empresas de courier nos sistemas da Receita Federal do Brasil (RFB). No entanto, há casos de Dispensa de Declaração.”

"No caso de encomendas postais internacionais, há previsão de dispensa de declaração para encomendas constituídas:

  • de cartas, documentos, cartões-postais e impressos
  • de livros, jornais e periódicos;
  • de outros bens desprovidos de interesse fiscal."

Caramba, eu to bem triste pq tenho dois penpals (do Japão e do Chile), e o do Japão sempre me envia lembrancinhas, geralmente em papel, mas já recebi um pacotinho de chá uma vez, então fui retribuir, e enviei pros dois um chaveirinho de madeira fininho, e uns saches fininhos com creme, dentro das folhas de cartas. Fiquei bem triste quando descobri que as correspondencias não chegaram, até pq escrevi bastante coisa, mas agora to na dúvida se foi porque eu coloquei essas coisas dentro dos envelopes. Na agência, os funcionários não falaram nada, só receberam os envelopes e daí fui embora. Ou eles perceberam mais tarde e barraram minhas cartas, ou simplesmente as cartas se perderam em algum lugar no mundo, o que também pode ocorrer, né?

Eu não coloco nada dentro justamente para garantir que cheguem.